FUNDAP – Guia Completo do Principal Incentivo Fiscal do Espírito Santo (2025)

⏳ Aproveite enquanto é tempo: a Reforma Tributária prevê o fim do incentivo em 31/01/2032
🔍 Resumo:
O FUNDAP – Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias – é o mais longevo e estratégico incentivo fiscal do Espírito Santo. Embora a legislação ainda preveja financiamento com 25 anos e juros simbólicos, o modelo vigente prioriza os leilões administrativos com deságio de até 90% da dívida. Neste guia completo, você entenderá como o FUNDAP opera na prática, quem pode se beneficiar e como a consultoria Olírica Cunha — atuante desde 1989 — pode orientar sua empresa para aproveitar essa vantagem enquanto ela ainda está disponível.
📦 O que é o FUNDAP e por que ele continua relevante
Criado pela Lei Estadual nº 2.508/70 e regulamentado pelo Decreto nº 163-N/71, o FUNDAP é um programa que combina incentivos fiscais e financeiros voltados para empresas importadoras sediadas no Espírito Santo.
Em linhas gerais, o FUNDAP proporciona três pilares de vantagem:
✅ Diferimento do ICMS, ou seja, o imposto sobre circulação de mercadorias só é pago na saída da mercadoria do estabelecimento importador, proporcionando fôlego de caixa e planejamento tributário.
✅ Financiamento do ICMS recolhido, com recursos públicos estaduais, possibilitando o retorno parcial do ICMS efetivamente pago sobre as saídas — esse valor pode ser transformado em financiamento formal com o BANDES, com condições favorecidas.
✅ Ressarcimento de frete internacional, a partir da caução depositada pela empresa durante o contrato de financiamento, utilizada exclusivamente para recuperar despesas logísticas com transporte marítimo ou aéreo.
🔍 Hoje, o FUNDAP representa muito mais do que um simples financiamento: é uma solução completa para ganho financeiro, otimização fiscal e fortalecimento da estrutura de importação da empresa, com respaldo institucional do Estado do Espírito Santo.
💼 Condições do financiamento FUNDAP (valores e limites)
Mesmo com a prática atual centrada nos leilões, é importante entender como os contratos de financiamento FUNDAP são estruturados formalmente, conforme a legislação vigente:
🔹 Nas operações com alíquota ou carga tributária efetiva do ICMS superior a 4%:
➡️ O valor do financiamento será equivalente a 8% do valor da operação, limitado a 66,67% do imposto recolhido.
🔹 Nas operações com alíquota do ICMS igual a 4%:
➡️ O financiamento será de 3% do valor da operação, correspondente a 75% do imposto recolhido.
📌 Podem ser considerados faturamentos de um ou mais meses, desde que tenham ocorrido durante a vigência do respectivo Registro junto ao BANDES.
💵 O valor mínimo para contratação de financiamento FUNDAP é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
📝 Como se credenciar junto ao BANDES para operar com o FUNDAP
Antes de acessar os financiamentos à conta do FUNDAP, a empresa precisa passar por uma etapa essencial: o registro junto ao BANDES, que funciona como uma habilitação oficial para operar com o incentivo.
📌 Esse registro deve ser solicitado anualmente, e o certificado emitido pelo BANDES definirá o limite operacional da empresa para contratação de financiamentos.
Para que o pedido seja aprovado, é necessário apresentar:
· ✅ Regularidade jurídica, contábil, administrativa e cadastral
· ✅ Comprovação da capacidade financeira compatível com o volume a ser financiado
· ✅ Fiador com imóvel sem ônus e documentação completa
💼 O BANDES avalia o chamado limite operacional, com base exclusivamente no valor principal das operações previstas.
🔢 Como regra, o capital social realizado da empresa não pode ser inferior a 2% desse limite, e esse percentual é ajustado de acordo com o capital integralizado e outros indicadores financeiros adotados pelo banco.
Cronologia FUNDAP: do fato gerador ao ganho financeiro com o leilão
Para facilitar a compreensão prática do incentivo, veja o passo a passo atualizado com base na experiência do escritório Olírica Cunha e nas rotinas operacionais do BANDES:
📌 1. Fato gerador da operação
A empresa realiza a importação e ocorre a saída da mercadoria do estabelecimento importador, o que caracteriza o fato gerador do ICMS e permite o início do processo de financiamento FUNDAP.
📆 2. Até o dia 20 do mês seguinte à saída
Prazo para envio da EFD/Sped Fiscal à Secretaria da Fazenda (SEFAZ-ES), com os dados fiscais da operação.
💸 3. Até o dia 25 do mês seguinte à saída
Envio da solicitação de financiamento via sistema eletrônico do BANDES (Sisbandes), com o DUA vinculado à operação e demais documentos.
🧾 4. Até o dia 26 do mesmo mês
Prazo limite para o pagamento do DUA do ICMS FUNDAP, o que permite o prosseguimento da análise e posterior liberação.
🖋 5. Dia 1º do mês seguinte
O BANDES envia o contrato de financiamento eletrônico para assinatura digital pela empresa (ICP-Brasil).
🗓 6. Até o dia 10 do mês seguinte
Prazo final para a empresa assinar o contrato de forma digital. A assinatura fora do prazo invalida a contratação.
💰 7. Até o final do mês (previsão de liberação)
Após a validação de documentos e certidões, o BANDES libera o valor do financiamento, descontada a caução de 9% e eventuais custas.
📉 8. Participação nos leilões FUNDAP (etapa decisiva)
A empresa participa de leilões administrativos promovidos pelo BANDES, nos quais pode adquirir seu próprio contrato com até 90% de deságio. Essa etapa representa o grande ganho econômico do FUNDAP na prática atual.
🧾 9. Quitação e reaproveitamento da caução (frete)
Após o leilão, a empresa pode utilizar a caução vinculada para ressarcimento de despesas com frete internacional, desde que cumpridos os requisitos legais e com a documentação de suporte.
🚢 Utilização da caução (frete internacional)
Atualmente, a caução de 9% só pode ser utilizada para o ressarcimento de valores de frete marítimo ou aéreo internacional, com documentação completa e critérios estritos.
❌ Importante: modalidades antigas como “Investimento em Projetos” e “Quitação contratual com uso da caução” não estão mais sendo praticadas, apesar de ainda constarem na legislação.
🧨 Reforma Tributária: prazo final já começou a correr
A Emenda Constitucional nº 132/2023 fixou o prazo-limite de 31 de janeiro de 2032 para o uso dos incentivos fiscais estaduais.
⏱️ Isso significa que as empresas têm uma janela de menos de 7 anos para aproveitar o FUNDAP em sua forma atual. Quanto mais cedo se estruturarem, maior será o benefício acumulado.
🧾 FAQ – Perguntas Frequentes
🔸 O FUNDAP ainda existe?
Sim! Totalmente vigente e operacional — até 2032.
🔸 Posso financiar por 25 anos com 1% de juros?
Na teoria, sim. Mas na prática, o modelo de leilão substituiu essa lógica, com ganhos mais rápidos e relevantes.
🔸 A caução pode ser usada como investimento?
Não. Hoje a caução de 9% só pode ser utilizada para ressarcimento de frete internacional, conforme regras atuais.
🔸 Preciso renovar meu registro?
Sim. O registro junto ao BANDES tem validade de 12 meses. Requer renovação com 60 dias de antecedência ao vencimento.
🔸 Posso deixar de participar do leilão?
Você até pode... mas não deveria. O leilão é o caminho mais vantajoso atualmente, pois permite quitação com deságio significativo.
🧠 Por que contar com Olírica Cunha Assessoria Empresarial
Poucos nomes no Espírito Santo têm trajetória tão consistente no FUNDAP quanto Olírica Cunha. A fundadora da assessoria iniciou sua atuação com o incentivo ainda em 1989, quando apenas FUNDAP e FUNRES eram os regimes vigentes.
Hoje, o escritório atua com:
🔹 Diagnóstico de viabilidade FUNDAP
🔹 Estruturação jurídica, contábil e tributária da empresa fundapeana
🔹 Solicitação e renovação de registros junto ao BANDES
🔹 Acompanhamento em auditorias, leilões e uso da caução
🔹 Comunicação estratégica com SEFAZ-ES e BANDES
📣 Se sua empresa importa, pode — e deve — conhecer o FUNDAP a fundo. E contar com quem realmente domina o assunto.
📣 CTA – Chegou a hora de pensar estrategicamente
💡 Importar com incentivo fiscal e ganho financeiro líquido é possível. Mas o tempo está passando.
💼 Quer saber se sua empresa pode se beneficiar do FUNDAP?
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